Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09000615620188240163

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b90c91a7bf631730cada5ec85f3e9e07e97d0d4793e934b7e3f7f71333e683fe

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: b90c91a7bf631730cada5ec85f3e9e07e97d0d4793e934b7e3f7f71333e683fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: b90c91a7bf631730cada5ec85f3e9e07e97d0d4793e934b7e3f7f71333e683fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2019-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2019-10-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2020-03-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2020-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2020-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2020-03-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2020-05-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2020-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-08-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-20 a 2020-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-06
Definitivo (TPU 246)
2020-08-06
Documento (TPU 581)
2020-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-26
Documento (TPU 581)
2020-05-28
(TPU )
2020-05-26
Documento (TPU 581)
2020-03-18
Distribuição (TPU 26)
2020-03-18
Publicação (TPU 92)
2020-03-18
Documento (TPU 581)
2020-03-16
Petição (TPU 85)
2019-10-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-01
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-28T11:24:19.000Z — (TPU )
  2. 2019-10-01T15:52:56.000Z — (TPU )
  3. 2019-04-09T19:07:15.000Z — (TPU )
  4. 2019-04-02T17:17:57.000Z — (TPU )
  5. 2019-04-02T17:17:55.000Z — (TPU )
  6. 2019-04-02T16:03:12.000Z — (TPU )
  7. 2019-02-06T14:52:31.000Z — (TPU )
  8. 2019-02-06T14:52:30.000Z — (TPU )
  9. 2019-01-02T12:10:19.000Z — (TPU )
  10. 2018-12-20T12:01:59.000Z — (TPU )
  11. 2018-12-20T12:01:57.000Z — (TPU )
  12. 2020-08-06T17:35:53.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-08-06T17:35:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2020-07-24T19:15:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2020-06-26T20:16:16.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-05-26T20:32:23.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-03-18T18:29:05.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-03-18T18:29:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2020-03-18T18:28:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2020-03-16T15:56:06.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2019-10-02T15:24:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2019-04-08T14:33:37.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-02-08T17:04:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.