Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00044439820108240163
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ae6578e4844e27a0965a7dd1d329aa6d17bc197950fa344412252e27ac09101
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-11-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-11-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-11-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-02-16 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-04-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-02-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-02-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-06-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-07-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-07-30 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-10-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-12-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-12-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-12-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-10-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-10-21 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-18 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T01:57:20.758000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101216000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-12-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ae6578e4844e27a0965a7dd1d329aa6d17bc197950fa344412252e27ac09101
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-19 a 2021-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-21
- Remessa (TPU 123)
- 2021-10-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-12-13
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-24
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-07-30
- Reativação (TPU 849)
- 2019-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2019-06-03
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-02-06
- Documento (TPU 581)
- 2018-02-05
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2021-10-21T18:15:49.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2021-10-21T18:11:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-07T16:01:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-07T14:26:38.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-05-18T13:30:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-12-13T13:53:06.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-24T15:20:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-07-30T18:39:45.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2019-07-30T18:11:58.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-06-03T18:24:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2018-02-06T15:27:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-02-05T13:22:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-04-17T14:33:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-02-16T15:48:50.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2016-11-23T15:28:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-11-18T15:51:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-17T17:54:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-17T16:00:52.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-11-10T15:02:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-03T14:18:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-07-08T18:32:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-07-01T17:07:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-14T19:36:04.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2015-11-30T16:06:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-26T15:24:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-23T15:25:34.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-08-29T17:23:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-08-19T13:52:03.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-08-18T18:44:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-04-09T18:03:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-09T13:22:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-12T16:24:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-03-10T17:26:34.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-06T18:50:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-03-06T18:50:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-09-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-09-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-09-18T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-08-28T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2013-04-23T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00044439820108240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1ae6578e4844e27a0965a7dd1d329aa6d17bc197950fa344412252e27ac09101. SHA-256 do comentário:dce52ba9603f42bd2477e62b6ba63230684d8f85bd8e581541967e9739babe4b.