Carta Precatória Criminal — Ameaça — TJAP 00010646620238030006

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMESGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9524ea70aeefc75f6f3ff1243d8e4db7d726b8ab4578a75aa589819b724907f5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: 9524ea70aeefc75f6f3ff1243d8e4db7d726b8ab4578a75aa589819b724907f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-09 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-08-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2023-08-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-08-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-09-28 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2023-09-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T18:21:53.988000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230809140635
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9524ea70aeefc75f6f3ff1243d8e4db7d726b8ab4578a75aa589819b724907f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-09 a 2023-09-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-09-29
Definitivo (TPU 246)
2023-09-28
Mandado (TPU 106)
2023-08-14
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-14
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ameaça

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-09T14:06:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6155",
        "nome": "VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES"
      }
    }
  2. 2023-09-28T16:11:17.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6155",
        "nome": "VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES"
      }
    }
  3. 2023-08-14T15:08:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6155",
        "nome": "VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES"
      }
    }
  4. 2023-08-14T15:10:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6155",
        "nome": "VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES"
      }
    }
  5. 2023-08-14T15:16:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6155",
        "nome": "VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES"
      }
    }
  6. 2023-09-29T13:04:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6155",
        "nome": "VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.