Procedimento do Juizado Especial Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF2 50020014720184025108

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 2ª Vara Federal de São Pedro da AldeiaGrau: JEData de ajuizamento: 2018-09-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4001a5404f351e5aa11b449e7aaff8e8feeab86f22a806189488cdf323e61a42

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50020014720184025108 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2021-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4001a5404f351e5aa11b449e7aaff8e8feeab86f22a806189488cdf323e61a42. SHA-256 do comentário: 9e0240cdabd508e11d054cfe1cd566a0e9dbcf6c0f26e6b5f0998b2b1bc067c0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 309cf2d248db49c5a0304a1d93b641cbaa897262c9e670cedf49c1822322c79f
  • Registro documental: 4001a5404f351e5aa11b449e7aaff8e8feeab86f22a806189488cdf323e61a42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 4001a5404f351e5aa11b449e7aaff8e8feeab86f22a806189488cdf323e61a42
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-09-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-10-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2019-01-28 — Antecipação de tutela Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2019-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2019-08-06 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2019-08-12 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-10-11 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2019-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2019-12-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2020-10-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2021-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2021-02-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2021-05-18 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2021-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2021-05-19 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2021-05-19 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:33:37.768000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180912131015
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4001a5404f351e5aa11b449e7aaff8e8feeab86f22a806189488cdf323e61a42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-12 a 2021-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-19
Petição (TPU 85)
2021-05-19
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2021-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-18
Reativação (TPU 849)
2021-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-01-12
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2020-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2019-12-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-11
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-11
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-12T13:10:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-08-06T16:03:34.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2019-10-11T16:28:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  4. 2021-05-19T14:34:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  5. 2021-05-19T14:34:13.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2018-10-04T20:43:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2019-01-28T18:20:54.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
  8. 2019-07-05T18:19:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-08-12T17:00:30.000Z — Procedência (TPU 219)
  10. 2019-10-11T18:05:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2019-12-02T17:12:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-04-26T17:25:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2020-08-04T21:13:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2020-10-23T23:24:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2021-01-12T22:00:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2021-02-12T20:59:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2021-05-18T15:19:14.000Z — Reativação (TPU 849)
  18. 2021-05-18T20:51:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.