Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-12-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-12-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-12-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-04-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-05-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-06-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-09-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-12-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-05-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-05-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-05-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-05-21 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-06-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-09-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-30T00:05:05.995000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171114172115
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-11-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-15 a 2020-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-29
- Documento (TPU 581)
- 2020-09-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-26
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-21
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-05-21
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-21
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-21
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-12-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.