Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09008907120178240163

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2017-12-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2017-12-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2018-04-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2018-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2018-06-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2018-09-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2018-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2020-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2020-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2020-05-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2020-05-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2020-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-09-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2020-09-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2020-09-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T00:05:05.995000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171114172115
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 168edc84329c04587504ba55d89d73b3a41fe1e478933e729168cefada51ed42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-15 a 2020-09-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-29
Definitivo (TPU 246)
2020-09-29
Documento (TPU 581)
2020-09-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-26
Documento (TPU 581)
2020-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-21
Distribuição (TPU 26)
2020-05-21
Publicação (TPU 92)
2020-05-21
Documento (TPU 581)
2020-05-21
Documento (TPU 581)
2020-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-25T06:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-05-19T18:52:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-06-05T18:52:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-12-18T11:40:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-12-14T09:26:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-05-10T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-04-27T17:24:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-04-26T17:01:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-11-15T10:47:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-15T10:47:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-09-29T13:09:35.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-09-29T13:09:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2020-09-23T18:11:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2020-06-26T20:10:39.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-05-21T20:35:48.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-05-21T16:10:31.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-05-21T16:10:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2020-05-21T16:09:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2018-12-11T13:32:07.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-09-19T15:09:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2018-06-13T16:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-05-14T20:14:50.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-04-26T17:02:02.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-12-16T11:17:31.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2017-12-14T18:30:34.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-12-14T18:30:33.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.