REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição
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O REsp 2.111.793 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de suspeição, parcialidade do magistrado e falta de elementos concretos. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecao, suspeicao.
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