STJ — 792937

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3596a626139324030bb844487ee23b7a270e2d2707485dd91877b3e4dca3eb05

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. DECISÃO QUE RESTABELECEU GRADATIVAMENTE A VISITAÇÃO PATERNA, DE FORMA SUPERVISIONADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. SOBRESTAMENTO DA VISITAS DO GENITOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A DIREITO DE VISITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
  2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção do paciente, filho menor do impetrante, o sobrestamento, em sede de tutela recursal, do seu direito de visitação.
  3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
  4. Habeas corpus não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. DECISÃO QUE RESTABELECEU GRADATIVAMENTE A VISITAÇÃO PATERNA, DE FORMA SUPERVISIONADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. SOBRESTAMENTO DA VISITAS DO GENITOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A DIREITO DE VISITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção do paciente, filho menor do impetrante, o sobrestamento, em sede de tutela recursal, do seu direito de visitação. 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO DO RELATOR - LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS - SÚMULA 691 DO STF - AFASTAMENTO - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<HC 581950>>-BA, <<HC 634185>>-SP (HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA - DESCABIMENTO) STJ - <<HC 143640>>-SP, <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<AgRg no HC 231750>>-CE, <<HC 206715>>-SP, <<HC 163835>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.