STJ — 1977268

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24c6ff903df3f48d07d1470465b425a010ada1b73cb997149eb3c5e1c742cf77

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste em uma cessão de crédito.
  2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste em uma cessão de crédito. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CESSÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS) STJ - <<AgInt no REsp 1691890>>-MT, <<AgInt no REsp 1015617>>-SP, <<REsp 1141877>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.