STJ — 1977268
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24c6ff903df3f48d07d1470465b425a010ada1b73cb997149eb3c5e1c742cf77
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste em uma cessão de crédito.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE
CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais
quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste
em uma cessão de crédito.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CESSÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1691890>>-MT,
<<AgInt no REsp 1015617>>-SP, <<REsp 1141877>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.