Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00054426120048240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8124c78d22fb0811312867d809e66385955ec79535325161bd1543c0e4e8abe9

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054426120048240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8124c78d22fb0811312867d809e66385955ec79535325161bd1543c0e4e8abe9. SHA-256 do comentário: 2441566f89aa97c2083f2968da6a176690c4f1593a0e6ea65a73787d059e23f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 8124c78d22fb0811312867d809e66385955ec79535325161bd1543c0e4e8abe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8124c78d22fb0811312867d809e66385955ec79535325161bd1543c0e4e8abe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-06-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2005-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2005-08-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2005-09-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2005-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2005-10-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2006-10-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2006-10-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2007-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2007-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-04-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-07-09 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-08-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-10-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-10-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2021-10-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:56:05.506000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8124c78d22fb0811312867d809e66385955ec79535325161bd1543c0e4e8abe9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-06-09 a 2021-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-21
Remessa (TPU 123)
2020-10-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-10-15
Documento (TPU 581)
2020-10-14
Definitivo (TPU 246)
2020-10-09
Publicação (TPU 92)
2020-08-06
Distribuição (TPU 26)
2020-07-09
Desarquivamento (TPU 893)
2020-04-06
Desarquivamento (TPU 893)
2007-03-26
Definitivo (TPU 246)
2007-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2006-10-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2006-10-09
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-21T14:52:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-10-15T13:42:52.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-10-15T13:42:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-10-14T13:19:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-10-09T16:08:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-08-06T18:56:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-07-09T09:07:08.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  8. 2020-04-06T15:55:36.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2007-03-26T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2007-01-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2006-10-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2006-10-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2005-10-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2005-10-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2005-09-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2005-09-19T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2005-08-16T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2005-06-28T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2005-06-21T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2005-06-09T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.