Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
4ed76257d4f7ca956da10e3b94b1f58d464648d787c3b6c3f7507a84a93a6b16 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
4ed76257d4f7ca956da10e3b94b1f58d464648d787c3b6c3f7507a84a93a6b16 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
4ed76257d4f7ca956da10e3b94b1f58d464648d787c3b6c3f7507a84a93a6b16 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-06-15 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-06-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-07-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-08-23 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-08-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-02-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-24 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-04-03 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-02-10 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-03-10 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-03-24 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T16:18:28.827000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220610143102
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4ed76257d4f7ca956da10e3b94b1f58d464648d787c3b6c3f7507a84a93a6b16
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-15 a 2023-06-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-03
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2023-03-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-03-24
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2023-03-10
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-02-10
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2022-08-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-23
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-15
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.