STJ — 1785117
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68c73acc34c8b6e633cce1cf12d3b913f41402001e2b966d4027aef99404a64c
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSMISSÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS. PRESERVAÇÃO DE MEAÇÃO DE CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE QUE AS COTAS SOCIETÁRIAS FORAM RECEBIDAS A TÍTULO GRATUITO QUE NÃO SE PODE CONFIRMAR SEM ESBARRAR NA SÚMULA N.º 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre todos os pontos necessários ao completo julgamento da lide.
- Não há como cogitar de julgamento surpresa em segundo grau de jurisdição quando o acórdão recorrido se vale dos mesmos argumentos declinados pela sentença.
- Impossível modificar a conclusão do acórdão recorrido de que as cotas societárias foram adquiridas a título oneroso sem revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.