Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Art. 475-J do CPC — TRT17 00001068020165170008
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a554016357acd6865f4c7c4650efb5be88b0163c0267ab20107d82c7c6029340
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-11T15:52:47.040143189Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-01-28T15:38:16.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a554016357acd6865f4c7c4650efb5be88b0163c0267ab20107d82c7c6029340
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional de Hora Extra
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT17 — 00001067420165170010 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-01-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT17
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 10ª Vara do Trabalho de Vitória
- TRT17 — 00000045520165170009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-01-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT17
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 9ª Vara do Trabalho de Vitória
- TRT20 — 00005335120155200001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-04-10 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT20
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 1ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT3 — 00002134320135030098 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-02-15 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT3
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis
- TRT12 — 00000989820175120011 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2017-01-27 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT12
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL
- TRT23 — 00001876620165230071 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-03-16 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / VARA DO TRABALHO DE JACIARA
- TRT2 — 00005673420155020031 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-03-23 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT3 — 00001783320135030050 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-01-28 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT3
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / Vara do Trabalho de Bom Despacho
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001068020165170008 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001068020165170008; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a554016357acd6865f4c7c4650efb5be88b0163c0267ab20107d82c7c6029340. SHA-256 do comentário:88b959a58be798e86aa0b9c8b1c3d8c9987c816d41e2f8ae6106e1949ca4059c.