Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
cdb776bb3db0759e20e24a762476a626577fca07bda7e905247dcff265b97414 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
cdb776bb3db0759e20e24a762476a626577fca07bda7e905247dcff265b97414 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
cdb776bb3db0759e20e24a762476a626577fca07bda7e905247dcff265b97414 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
cdb776bb3db0759e20e24a762476a626577fca07bda7e905247dcff265b97414 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-29 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-09-29 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-29 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-10-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-11-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-11-12 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-01-28 — Petição; Recurso inominado (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-09-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-12-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-12-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-12-08 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-12-08 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-04-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-04-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:52:02.246000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180129000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cdb776bb3db0759e20e24a762476a626577fca07bda7e905247dcff265b97414
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-29 a 2023-04-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-12-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-12-08
- Documento (TPU 581)
- 2021-12-01
- Remessa (TPU 123)
- 2021-12-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-08
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2021-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-30
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.