STJ — 1993864
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17c9522add8cc9ae84f71c010fef4c973f23ee8111004be2c7d3cccc28a990f6
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
(CPC/2015). AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DA VÍTIMA.
DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.