Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00095234120158250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: faf03f3d46497807ec917247ff603b74b11096a4ee6ad1d3c3e4bcc83f14a2cb
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-30 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-07-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-07-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-07-19 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-07-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-09-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-10-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-10-18 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-03-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-05-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-05-15 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-05-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-05-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-12 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:53:23.720000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150330120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: faf03f3d46497807ec917247ff603b74b11096a4ee6ad1d3c3e4bcc83f14a2cb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-30 a 2017-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-03-23
- Petição (TPU 85)
- 2017-02-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-18
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2017-05-15T17:03:07.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Execução / cumprimento de sentença", "valor": 52 } ] } - 2017-03-23T09:15:52.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-08-18T13:34:32.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2017-05-18T11:04:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-03T02:37:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-12T11:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-23T11:07:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-16T08:44:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-30T04:08:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-19T09:59:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-15T10:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-09T08:56:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-27T09:09:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-07T03:16:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-27T12:40:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-22T03:19:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-14T10:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-11T07:33:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-23T12:14:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-16T11:07:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-16T08:05:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-16T08:05:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-05-12T12:34:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-12T12:34:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-18T11:45:12.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "16868", "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2016-10-04T10:44:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-04T13:59:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-19T09:03:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-19T09:59:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-07-19T09:55:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-07-19T09:55:09.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2015-09-24T11:02:45.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-07-15T20:58:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2015-06-03T10:39:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-03T09:58:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-05-18T09:01:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-05-08T11:51:29.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-05-08T11:46:25.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-04-13T12:42:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-30T12:56:04.000Z — Despacho (TPU 11009)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00095234120158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
faf03f3d46497807ec917247ff603b74b11096a4ee6ad1d3c3e4bcc83f14a2cb. SHA-256 do comentário:69beb551b4fcbcca79faafffa5fd77f656cf8bc50f18ce44ea4b33d59a4d41d5.