STJ — 2233815
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6391721289d791822e6a79f0a0472da1e11b689a3ecf940c1593ceb378b5ec47
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de ação indenizatória requerendo a rescisão contratual, multa contratual, devolução de valores e danos morais .
- A revisão dessa conclusão pressupõe o exame das cláusulas contratuais e fáticas do caso, o que é vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação indenizatória requerendo a rescisão contratual,
multa contratual, devolução de valores e danos morais .
2. A revisão dessa conclusão pressupõe o exame das cláusulas
contratuais e fáticas do caso, o que é vedado pelas Súmulas nº 5 e
7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.