Execução Fiscal — Competência da Justiça do Trabalho — TRT18 00002017220125180251

Classe: Execução FiscalÓrgão: UruacuGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3e95f232eda8044c3f7eb61ee5812204223fecb7761fca38a63c7751359a171

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002017220125180251 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência da Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Uruacu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b3e95f232eda8044c3f7eb61ee5812204223fecb7761fca38a63c7751359a171. SHA-256 do comentário: 86702cf7c300502995855eff3318c516217153749777a9b0fdde9f38e43b1f8d.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho · A fundamentação do REsp 2.218.469, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9bdb1ba4670b52d94c4ddfbf39d406264e3d0506788b4413004782dadd4df9ff
  • Registro documental: b3e95f232eda8044c3f7eb61ee5812204223fecb7761fca38a63c7751359a171
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-02-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2012-07-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2012-10-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-03-12 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2018-03-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2018-05-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2018-05-16 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-05-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-06-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-06-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-02-09 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-05-16 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-01-08T15:19:42.449000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3e95f232eda8044c3f7eb61ee5812204223fecb7761fca38a63c7751359a171

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-09 a 2018-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-25
Definitivo (TPU 246)
2018-06-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-05-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-05-16
Desarquivamento (TPU 893)
2018-05-16
Conclusão (TPU 51)
2018-03-12
Provisório (TPU 245)
2018-03-12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2012-10-01
Remessa (TPU 123)
2012-07-19
Remessa (TPU 123)
2012-02-09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2012-02-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência da Justiça do Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-07-19T15:47:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2012-10-01T17:26:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-16T15:17:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2012-02-09T08:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  6. 2018-03-12T13:47:37.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  7. 2018-03-12T13:49:25.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2018-05-16T15:16:09.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2018-05-16T15:49:03.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  10. 2018-06-25T15:44:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2018-06-25T16:22:48.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.