STJ — 2049483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 673dc99b3d1de7b21cec630977451f42248f3bbd840d2ea82c6b7f47183b5226
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA 233/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito.
- Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente" (Tema 233/STJ e Sumula 540/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA 233/STJ.
1. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito.
2. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os
juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo
Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente"
(Tema 233/STJ e Sumula 540/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.