Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Adicional de Horas Extras — TRT3 00000822620155030057

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 689b04650c6abca846725e96a0b56fff59f6f54573d438aa8937e9dbaf2ec3e7

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-21 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-11 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2015-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2015-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-06-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2015-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2019-12-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Adicional de Horas Extras» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-03-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-21 a 2019-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-11
Conclusão (TPU 51)
2015-06-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-02
Conclusão (TPU 51)
2015-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-30
Conclusão (TPU 51)
2015-03-20
Conclusão (TPU 51)
2015-03-17
Conclusão (TPU 51)
2015-03-11
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-03-11
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-21
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-06-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2019-12-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica