Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00541076120178060064
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3574fb67dd62a9a5454e565a5e12ea98f3dd39a1ba597125d5be9503e171a4f
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 155 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2019-04-17 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-06-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-04-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-05-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-06-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-06-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-06-29 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2024-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-08-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-09-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-10 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-06-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-04-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-22 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-28 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:50:06.184641367Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b3574fb67dd62a9a5454e565a5e12ea98f3dd39a1ba597125d5be9503e171a4f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 155 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-13 a 2025-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-01-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-10
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-09
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-16
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-08-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-29
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-06-28
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Cédula de Crédito Bancário
Movimentações públicas — parte 1 de 4
Atos 1–40 de 155. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-01-10T13:07:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-01-10T13:07:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-10-10T23:46:47.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-09T05:36:52.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-03-08T15:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-06-29T13:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-11-24T12:47:34.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2018-09-19T17:45:22.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-05-28T16:16:42.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-08-05T15:09:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-08-23T09:54:56.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-11-07T10:10:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-09T20:06:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-02-15T15:51:19.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-12-13T11:22:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-19T10:36:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-06-22T10:59:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-10-25T12:33:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-18T02:02:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-01-18T13:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-06T14:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-09-22T15:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-07-04T15:55:10.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2019-04-29T16:44:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-07-11T11:13:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-20T18:09:39.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-10-08T20:43:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-12-18T16:42:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-02-02T14:03:37.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-04-12T21:56:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-08T12:04:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-04-10T14:28:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-07-11T22:16:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-10T17:00:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-31T13:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-06-06T16:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-09-29T08:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-07-04T15:55:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-23T12:43:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-07-19T13:09:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00541076120178060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 155 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2025-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b3574fb67dd62a9a5454e565a5e12ea98f3dd39a1ba597125d5be9503e171a4f. SHA-256 do comentário:87e32e1fd4be0ee0f90f139f8c2089ffb3882ec20b21d0681a9344b658c66273.