Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09008136220178240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f068161bc0d126a572f7b29d36e80b8d3efae33863c5c892c68288d7ccde5963

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09008136220178240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-10-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f068161bc0d126a572f7b29d36e80b8d3efae33863c5c892c68288d7ccde5963. SHA-256 do comentário: 4bb04c6a1b3a08464d9024e1577679896c7c17fdf6da24231ecb599531a99f7d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: f068161bc0d126a572f7b29d36e80b8d3efae33863c5c892c68288d7ccde5963
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: f068161bc0d126a572f7b29d36e80b8d3efae33863c5c892c68288d7ccde5963
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-19 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2020-03-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2020-03-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2020-03-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2020-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2020-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2020-08-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2020-08-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2020-08-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2020-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2020-09-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2020-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2020-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-10-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2020-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2020-10-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T00:04:48.671000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171114170630
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f068161bc0d126a572f7b29d36e80b8d3efae33863c5c892c68288d7ccde5963

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-15 a 2020-10-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-10-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-10-07
Documento (TPU 581)
2020-10-07
Definitivo (TPU 246)
2020-10-07
Documento (TPU 581)
2020-09-23
Recebimento (TPU 132)
2020-09-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-09-03
Documento (TPU 581)
2020-09-03
Recebimento (TPU 979)
2020-08-18
Documento (TPU 581)
2020-08-18
Recebimento (TPU 979)
2020-08-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-23T15:09:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-06-12T11:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-03-13T19:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-08-30T13:55:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-08-29T13:18:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-08-29T13:18:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-08-27T10:25:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-08-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-08-11T03:57:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-30T21:18:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-19T18:10:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-11-15T10:39:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-11-15T10:39:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-10-10T03:36:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2020-10-07T10:26:14.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-10-07T10:26:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2020-10-07T10:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-10-07T10:13:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2020-09-23T15:09:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2020-09-03T03:25:59.000Z — Recebimento (TPU 979)
  21. 2020-09-03T03:25:57.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-08-18T14:30:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2020-08-18T13:38:07.000Z — Recebimento (TPU 979)
  24. 2020-08-18T13:38:06.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-07-24T19:22:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2020-06-26T20:10:31.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-06-09T20:26:58.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-03-24T17:22:09.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-03-24T17:22:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2020-03-24T17:22:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2019-08-29T13:42:38.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
  32. 2019-08-23T12:15:37.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-07-17T15:45:24.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-12-12T17:22:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2018-10-19T16:31:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2018-10-19T16:21:16.000Z — Custas (TPU 479)
  37. 2018-10-11T15:18:52.000Z — Recebimento (TPU 979)
  38. 2018-10-11T15:18:50.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-09-11T18:22:20.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-07-27T22:25:31.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.