Execução de Título Extrajudicial — Crédito Rural — TJCE 00041826820188060159
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca89cc60f0c0cf62cabdaf386b6e773e11265dafbc35f79505a595603f72b540
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crédito Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-01-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-09-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-01-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-02-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-02-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-02-21 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-02-21 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-02-21 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-02-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-05-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-06-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-06-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-04-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-01-28 trata do assunto oficial «Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:03:55.825100276Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ca89cc60f0c0cf62cabdaf386b6e773e11265dafbc35f79505a595603f72b540
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-17 a 2025-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-24
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-02-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-02-21
- Reativação (TPU 849)
- 2024-02-21
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Crédito Rural
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-07-23T14:50:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2025-04-24T16:32:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-06-04T17:47:08.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2024-01-26T08:11:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-15T10:00:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-01-17T11:55:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2020-07-17T10:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-09-23T12:47:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-01-23T10:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-17T10:48:01.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-12-09T09:31:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-01T13:40:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-02-21T16:46:00.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2018-01-17T11:54:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-17T10:47:58.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-08T16:59:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-03T14:10:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-21T16:46:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-01-17T11:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-17T10:47:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-23T10:19:13.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2022-01-25T11:37:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-21T16:07:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-24T00:48:34.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-01-28T14:54:50.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2024-02-21T16:11:42.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2020-07-17T10:47:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-30T11:26:56.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-01-16T10:45:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-07-17T10:47:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-30T21:17:11.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T08:19:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-26T09:52:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-28T17:47:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-17T10:47:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-08-02T14:52:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-10T11:21:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-29T13:49:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-18T12:41:46.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-01T13:40:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00041826820188060159 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ca89cc60f0c0cf62cabdaf386b6e773e11265dafbc35f79505a595603f72b540. SHA-256 do comentário:b8e7255b4b88407d677ce89c2251d120dd5ad38537f7cc60335295fd6dbfbba5.