STJ — 2255999

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42db4c6f312f8acbbb6db3fc3371e4c7ec8b6629bc0de0a2e20ee14fd0ef61f8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material do acórdão embargado, no que concerne à transcrição de ementa que não guarda relação com a demanda.
  2. Quanto ao mais, os embargos têm a nítida pretensão de discutir o que restou decidido pelo Tribunal de origem, com reiteração dos argumentos de mérito do especial, o que não é autorizado nesta estreita via recursal. 3.Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material do acórdão embargado, no que concerne à transcrição de ementa que não guarda relação com a demanda. 2. Quanto ao mais, os embargos têm a nítida pretensão de discutir o que restou decidido pelo Tribunal de origem, com reiteração dos argumentos de mérito do especial, o que não é autorizado nesta estreita via recursal. 3.Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.