Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Horas Extras — TRT3 00000821820145030071

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Patos de MinasGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f00589bc7a07187576eb485f030c039088bc369e711848a5e7ef2f938e65eaa

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: 6f00589bc7a07187576eb485f030c039088bc369e711848a5e7ef2f938e65eaa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-07-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2014-07-21 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2014-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2014-07-31 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2014-07-31 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2014-08-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2014-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2014-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-08-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2014-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2014-09-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2014-11-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2014-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-12-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2015-01-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Adicional de Horas Extras» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2014-07-31? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-28 no assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2015-01-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-28
Conclusão (TPU 51)
2014-11-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-09-02
Remessa (TPU 123)
2014-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-26
Conclusão (TPU 51)
2014-08-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-06
Conclusão (TPU 51)
2014-08-06
Petição (TPU 85)
2014-07-31
Improcedência (TPU 220)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Horas Extras | Assédio Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2014-07-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2014-07-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-07-31T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-07-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  23. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-12-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.