TRE-DF — 06004438920236070001

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: CE 1Grau: G1Data Ajuizamento: 2023-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22490965035e5de015cf38a01f326c5d43dbeda4d61289be5460df060aa336ea

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-27 a 2023-11-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-27
Definitivo (TPU 246)
2023-11-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-11-27
Recebimento (TPU 132)
2023-11-27
Remessa (TPU 123)
2023-11-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-11-27T14:54:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-11-27T15:01:05.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2023-11-27T14:54:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2023-11-27T15:01:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2023-11-27T15:01:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.