STJ — 1799704
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cb77893941069c827aeecf4ce6f6711584700c2cda909d63feb2962746da063
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo erro material na transcrição da decisão objeto do agravo interno, necessária a correção, sem alteração dos fundamentos exarados no julgado embargado, nem modificação da sua parte dispositiva.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Havendo erro material na transcrição da decisão objeto do agravo
interno, necessária a correção, sem alteração dos fundamentos
exarados no julgado embargado, nem modificação da sua parte
dispositiva.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.