STJ — 2090283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9886b5053f78143ab839f2b629461484af9613efdd20db3ba927df592d980bb5
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL NA EMENTA
DO ACÓRDÃO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO
INFRINGENTE.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015).
2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se
prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento
anteriormente aplicado.
3. A ocorrência de erro material na ementa de acordão enseja o
conhecimento de embargos de declaração para corrigi-lo sem adição de
efeito infringente.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.