Procedimento do Juizado Especial Cível — Propriedade — TRF2 50034237620224025121

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 12º Juizado Especial Federal do Rio de JaneiroGrau: JEData de ajuizamento: 2022-04-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9ed2841b99a566582524faac6b7cce8210c6c719ca8301a587d1aa064a0bbaf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: d9ed2841b99a566582524faac6b7cce8210c6c719ca8301a587d1aa064a0bbaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2022-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-10-04 — Antecipação de tutela Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2023-12-01 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2023-12-06 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-12-01 trata do assunto oficial «Propriedade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:23:10.399000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220413100347
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d9ed2841b99a566582524faac6b7cce8210c6c719ca8301a587d1aa064a0bbaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-13 a 2023-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-06
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2023-12-01
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2023-07-24
Mero expediente (TPU 11010)
2023-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-30
Mero expediente (TPU 11010)
2022-10-04
Antecipação de tutela (TPU 785)
2022-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Propriedade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-13T10:03:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-12-06T00:36:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2022-04-28T16:40:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2022-07-18T16:46:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-07-22T18:11:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-10-04T11:00:43.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
  7. 2022-11-30T14:48:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2023-03-16T11:06:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2023-07-24T17:42:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-12-01T16:10:37.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.