Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09012552820178240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 333efb086b99f3c93574fa01497e0915b310419def9059a6eb044169152f3674

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09012552820178240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 333efb086b99f3c93574fa01497e0915b310419def9059a6eb044169152f3674. SHA-256 do comentário: 0fb6a6c0c6dafe1b6c92be993926852fd17cabf62ca150c19fda3281b281f2f5.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2017-12-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2017-12-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2018-07-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-08-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2019-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2020-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2020-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-03-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-03-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2020-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-08-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T00:04:28.914000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171120130843
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 333efb086b99f3c93574fa01497e0915b310419def9059a6eb044169152f3674

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-20 a 2020-08-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-03
Definitivo (TPU 246)
2020-08-03
Documento (TPU 581)
2020-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-26
Documento (TPU 581)
2020-06-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-09
Documento (TPU 581)
2020-03-25
Distribuição (TPU 26)
2020-03-25
Publicação (TPU 92)
2020-03-25
Documento (TPU 581)
2020-03-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-12T11:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-03-24T11:55:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-03-18T09:29:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-08-21T14:56:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-20T13:40:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-20T13:40:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-08-03T14:29:02.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-08-03T14:28:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-07-24T19:22:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2020-06-26T20:11:16.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-06-09T20:27:37.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-03-25T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-03-25T17:31:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-03-25T17:31:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2020-03-16T21:30:38.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-09-04T15:10:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2019-08-21T14:56:27.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-07-27T22:28:46.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-12-18T16:40:22.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2017-12-14T20:03:03.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-12-14T20:03:03.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.