STJ — 2179331

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0746ad020dbbdbb0c64ad45cdc96c00b9973d0915fe7d8abfb41a5091f210928

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO E HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No presente caso, é mister a anulação do julgamento do agravo interno, mercê da petição de desistência do recurso antes da inclusão do feito na pauta virtual de julgamento.
  2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para anular o julgamento do agravo interno.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO E HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA. 1. No presente caso, é mister a anulação do julgamento do agravo interno, mercê da petição de desistência do recurso antes da inclusão do feito na pauta virtual de julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para anular o julgamento do agravo interno.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.