Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00117742820008060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ea5f1e3925cdd049b243450360bbc81ae52f28de99f0f21900cc5c0ed784234

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00117742820008060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata | Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Processo Encaminhado”, em 2024-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3ea5f1e3925cdd049b243450360bbc81ae52f28de99f0f21900cc5c0ed784234. SHA-256 do comentário: 9a278d2bbe87a59584b2d8527a69338f16c418ba0c70c2399f60213c2142e9bf.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-12-04 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2000-03-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2000-05-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2002-04-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2023-04-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2023-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2023-07-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2023-07-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2023-07-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2023-07-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2023-07-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  12. 2023-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2023-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  14. 2023-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2023-12-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2023-12-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2024-09-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2024-09-09 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-03-17 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-05-24 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2002-04-02 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:10.662394203Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19981204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3ea5f1e3925cdd049b243450360bbc81ae52f28de99f0f21900cc5c0ed784234

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-12-04 a 2024-09-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-09
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-09-05
Mero expediente (TPU 11010)
2023-12-18
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-12-12
Petição (TPU 85)
2023-12-07
Petição (TPU 85)
2023-10-18
Conclusão (TPU 51)
2023-08-15
Conclusão (TPU 51)
2023-07-26
Petição (TPU 85)
2023-07-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-07-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-20
Expedição de documento (TPU 60)
2023-07-20
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata | Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-02-23T08:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2000-03-17T14:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2001-03-15T15:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2007-12-12T10:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2015-11-27T11:26:51.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-06-17T14:54:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-07-14T02:12:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2023-04-28T09:24:36.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2023-12-18T16:09:20.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 1999-02-22T08:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 1999-10-25T17:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2000-12-14T09:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2007-12-12T10:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2015-11-12T08:30:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2019-09-26T15:03:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2023-04-03T13:04:23.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  17. 2023-07-21T02:18:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 1998-12-04T16:29:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 1999-05-21T13:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2000-11-20T10:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2002-06-21T09:29:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2014-03-27T15:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-08-12T14:15:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2020-07-10T10:56:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-04-27T13:34:12.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-12-12T15:54:54.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 1999-01-19T08:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 1999-06-07T17:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2000-11-24T09:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2003-02-06T13:04:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  31. 2015-11-05T15:59:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2019-09-02T13:38:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2020-07-20T22:18:12.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2023-07-20T11:16:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  35. 2024-09-05T16:43:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 1999-03-12T13:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2000-05-24T13:08:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2002-02-01T15:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2011-09-27T13:26:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2016-04-11T15:26:03.000Z — Documento (TPU 581)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.