Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00189608220108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ca99e02034e45c3984a99e215c93175140acadc3648485ddd98cb82690cf802

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00189608220108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2ca99e02034e45c3984a99e215c93175140acadc3648485ddd98cb82690cf802. SHA-256 do comentário: 09edbf3cbf6eb4229a4884fb606c769dfb62fce63878ee59de32e57abd972c5d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 2ca99e02034e45c3984a99e215c93175140acadc3648485ddd98cb82690cf802
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  2. 2010-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  3. 2011-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  4. 2011-01-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  5. 2011-01-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2011-08-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  7. 2012-02-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2013-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2013-05-09 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2013-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2014-05-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2014-05-12 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2015-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2015-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2015-09-25 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2015-09-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2015-11-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2015-11-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-23 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-12-17 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-01-11 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:13:38.929000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100823120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2ca99e02034e45c3984a99e215c93175140acadc3648485ddd98cb82690cf802

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-23 a 2015-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-11
Definitivo (TPU 246)
2015-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-25
Desarquivamento (TPU 893)
2015-09-25
Conclusão (TPU 51)
2015-09-24
Petição (TPU 85)
2014-05-12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2014-05-12
Provisório (TPU 245)
2013-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-05-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-07T11:41:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-07T11:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-05-19T21:41:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-05-09T11:36:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-04-16T02:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-04-03T11:04:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-02-08T07:53:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-11T11:10:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-12-07T07:30:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-10-19T09:12:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-09-10T09:57:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-07-19T04:28:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-07-06T07:19:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-06-20T11:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-03-06T11:27:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-02-28T23:14:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-02-24T04:25:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-02-10T13:03:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-02-10T13:02:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-08-09T11:20:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-08-03T07:42:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-08-01T17:10:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-07-29T09:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-07-25T12:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-01-19T11:01:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-01-19T07:50:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-01-17T10:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-01-14T07:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-01-07T09:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-12-17T12:48:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-12-01T12:56:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-10-20T09:44:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-09-17T10:00:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-09-14T10:42:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-09-09T05:55:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2015-11-11T09:51:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2015-11-11T09:51:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2015-09-26T10:32:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  39. 2015-09-25T07:06:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-09-25T07:06:12.000Z — Desarquivamento (TPU 893)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.