STJ — 1907225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 085d5f096bce259ea3a792d6acecbb723c374eb8d0e0a35c16c809be6c7ea17e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING. DECISÃO PARADIGMA NÃO VINCULANTE. REANÁLISE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
- Na técnica do distinguishing, a decisão paradigma deve decorrer de recurso extraordinário julgado pela sistemática de repercussão geral no STF ou de recurso especial repetitivo no STJ, de súmula ou de julgado com efeito erga omnes.
- Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING. DECISÃO PARADIGMA
NÃO VINCULANTE. REANÁLISE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. Na técnica do distinguishing, a decisão paradigma deve decorrer
de recurso extraordinário julgado pela sistemática de repercussão
geral no STF ou de recurso especial repetitivo no STJ, de súmula ou
de julgado com efeito erga omnes.
3. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se
prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento
anteriormente aplicado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.