STJ — 1719494

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e867a8a96095a3c4c4b2b86280b124a38440987d87b3c23c18841b4b8303246

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO PARA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão proferido em sede de agravo interno, ante a reconsideração da decisão monocrática pela Presidência do STJ, que o motivou. Por conseguinte, cassado o acórdão, determina-se a conclusão dos autos à relatoria para novo julgamento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO PARA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão proferido em sede de agravo interno, ante a reconsideração da decisão monocrática pela Presidência do STJ, que o motivou. Por conseguinte, cassado o acórdão, determina-se a conclusão dos autos à relatoria para novo julgamento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.