Execução Fiscal — ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — TJSE 00140316920118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c955525384d29f36d65e9ab9f401d009e5d1ff130e46bbfa2fb55d39296e35e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00140316920118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9c955525384d29f36d65e9ab9f401d009e5d1ff130e46bbfa2fb55d39296e35e. SHA-256 do comentário: 4ea1b548b61f7f7dbae055c3360acafc9da5e3e17f272b78c27bd3bf925ff53d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 9c955525384d29f36d65e9ab9f401d009e5d1ff130e46bbfa2fb55d39296e35e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2011-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2011-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 2011-08-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2012-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2012-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2012-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2012-12-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2012-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2013-12-09 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2013-12-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2018-12-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2018-12-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2019-01-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2019-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2019-01-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2019-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2019-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-09 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-07-15 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-17 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:06:57.309000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110509120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9c955525384d29f36d65e9ab9f401d009e5d1ff130e46bbfa2fb55d39296e35e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-09 a 2019-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-05
Definitivo (TPU 246)
2019-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-01-23
Conclusão (TPU 51)
2019-01-23
Petição (TPU 85)
2019-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-23T09:06:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-04-05T11:39:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-02-15T00:31:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-02-04T08:46:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-01-23T00:46:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-12-12T09:33:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-12-12T08:40:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-18T02:47:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-12-06T11:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-12-04T02:53:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-11-22T09:06:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-11-01T10:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-10-31T05:15:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-08-30T16:20:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-07-31T10:17:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-07-25T12:23:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-04-19T08:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-12-16T10:31:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-12-13T10:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-12-06T04:16:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-11-24T10:18:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-11-23T15:17:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-10-20T04:15:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-10-07T09:20:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-07-29T04:32:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-07-18T12:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-06-29T04:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-06-16T12:59:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-06-13T09:19:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2019-04-05T11:39:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2019-04-05T11:34:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2019-01-24T10:38:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  33. 2019-01-23T19:39:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-12-12T09:33:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2018-12-12T08:40:11.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  36. 2013-12-09T08:31:03.000Z — Provisório (TPU 245)
  37. 2013-12-09T08:31:03.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  38. 2012-12-18T13:27:27.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2012-12-06T10:26:13.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  40. 2012-12-04T11:47:45.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.