STJ — 2159331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e56706a7f4bbce5b11a9ead2fc49ac88ef17db0c6a1bae0d7d0543334841159a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras." (AgInt no REsp 1110570 / MG; 4ª Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Galotti, j. em 24/09/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.