Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJSP 00657939620018260050

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 29 CRIMINAL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bac7f698f9e26b9afdccdb4e9cbc8af47bc130b6dbacb7e21ab1da20d11c2bce

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-10-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2002-01-16 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2002-06-11 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2003-01-17 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2003-05-08 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2003-07-30 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2003-07-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2003-10-23 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-11-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2003-10-23 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-16T10:43:14.410864225Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2001-09-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2001-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: bac7f698f9e26b9afdccdb4e9cbc8af47bc130b6dbacb7e21ab1da20d11c2bce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-10-03 a 2014-11-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-11-01
Definitivo (TPU 246)
2003-10-23
Julgamento (TPU 193)
2003-07-30
Publicação (TPU 92)
2003-07-30
Audiência (TPU 970)
2003-05-08
Audiência (TPU 970)
2003-01-17
Audiência (TPU 970)
2002-06-11
Audiência (TPU 970)
2002-01-16
Audiência (TPU 970)
2001-10-03
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-10-03T09:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2002-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  3. 2002-06-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  4. 2003-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  5. 2003-05-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  6. 2003-07-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  7. 2003-07-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2003-10-23T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  9. 2014-11-01T04:36:41.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.