STJ — 2161429
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO
ABAIXO DO PATAMAR LEGAL. MAJORAÇÃO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Embora o percentual arbitrado pelo Tribunal local a título de
honorários advocatícios tenha sido de 11%, ao condenar a parte
agravada ao pagamento de 80% desse percentual, o causídico da
agravante, que faz jus à remuneração, sofreu uma diluição
remuneratória que reduz o percentual para um patamar inferior ao
mínimo legal.
3. Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.