Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
d0f4c3387366d329b53583276bd6d430d35c196ca08e6b559c141bda24b94d6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
d0f4c3387366d329b53583276bd6d430d35c196ca08e6b559c141bda24b94d6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558 - Registro documental:
d0f4c3387366d329b53583276bd6d430d35c196ca08e6b559c141bda24b94d6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-05-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-05-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-06-08 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-06-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-16 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-16 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-03-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-03-12 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-03-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-03-14T22:37:02.776000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160310150854
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d0f4c3387366d329b53583276bd6d430d35c196ca08e6b559c141bda24b94d6a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-22 a 2024-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-03-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-03-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-11
- Remessa (TPU 123)
- 2024-02-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-16
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2024-02-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-09
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-16
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2016-06-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-15
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.