Execução Provisória em Autos Suplementares — Diferenças por Desvio de Função — TRT3 00000826720155030011

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74e775e2ff64b72c00df92ecfa8817490a43fd4b4b6bca94b4a0efa8e8970149

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000826720155030011 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Cesta Básica | indenização Adicional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 74e775e2ff64b72c00df92ecfa8817490a43fd4b4b6bca94b4a0efa8e8970149. SHA-256 do comentário: 65e96b923812968dd07377c1943798e4f555128cf74a4d9618c3620e9cd5afed.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878
  • Registro documental: 74e775e2ff64b72c00df92ecfa8817490a43fd4b4b6bca94b4a0efa8e8970149
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2016-04-18 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2016-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2016-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2016-05-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2016-06-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2016-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2016-08-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2016-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2016-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2016-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2016-09-22 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2016-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2017-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2018-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2018-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2018-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2018-06-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:21.531364144Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 74e775e2ff64b72c00df92ecfa8817490a43fd4b4b6bca94b4a0efa8e8970149

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2018-06-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-04
Definitivo (TPU 246)
2018-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-22
de Conciliação (TPU 12740)
2016-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-08
Petição (TPU 85)
2016-08-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-26
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Cesta Básica | indenização Adicional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-09-23T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  5. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-10-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2015-10-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2016-02-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-04-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2016-06-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2016-08-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-09-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2016-09-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  15. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2016-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2016-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  29. 2016-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-05-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-07-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-06-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2018-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-06-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.