O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-04-18 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-05-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-05-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-05-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-06-10 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-07-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-08-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-09-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-09-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-09-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-09-22 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-10-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-06-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-04-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-04-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-06-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:27:21.531364144Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 74e775e2ff64b72c00df92ecfa8817490a43fd4b4b6bca94b4a0efa8e8970149
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2018-06-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-06-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-22
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-09-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-08
- Petição (TPU 85)
- 2016-08-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-07-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Cesta Básica | indenização Adicional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000826720155030011 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Cesta Básica | indenização Adicional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
74e775e2ff64b72c00df92ecfa8817490a43fd4b4b6bca94b4a0efa8e8970149. SHA-256 do comentário:65e96b923812968dd07377c1943798e4f555128cf74a4d9618c3620e9cd5afed.