STJ — 2044031

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-05-02Data Publicacao: 2023-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdfe2585d8c5b1b0b9f0d1d47b6bae8db6ce68b0fcb50452b2ae9b1c2e1acad8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.