Execução Fiscal — Contribuições Sociais — TRF3 00031015419994036113
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d0a4fa20dc98ccbcf4ecf232555b48368c7387e10d2ae40def1cd10c7c59f86
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-03-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-03-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-03-21 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-05-06 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-10 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-06 trata do assunto oficial «Contribuições Sociais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-06T00:40:47.060752059Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990818000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0d0a4fa20dc98ccbcf4ecf232555b48368c7387e10d2ae40def1cd10c7c59f86
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-10 a 2025-01-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-05-06
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2022-05-06
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-03-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-21
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-03-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-10
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contribuições Sociais
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2022-03-10T18:40:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2025-01-10T20:05:18.000Z — Redistribuição (TPU 36)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "alteração de competência do órgão", "valor": 84 }, { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2022-03-22T07:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-10T18:12:09.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2022-03-21T15:12:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-21T18:18:11.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-05-06T10:54:47.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-05-06T10:55:03.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00031015419994036113 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “01ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-01-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0d0a4fa20dc98ccbcf4ecf232555b48368c7387e10d2ae40def1cd10c7c59f86. SHA-256 do comentário:a156045039eb19bfc357d85f93fb784de0c330693b8cf5a4dec812bb3c8735c1.