STJ — 186786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2636ded5eb5ed9135833522e1e1cb87221ca64315bd6a31dadc03879ba627aae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE VALORES DE TITULARIDADE DE RECUPERANDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os valores penhorados na execução trabalhista são de titularidade de sociedade empresária submetida a procedimento de recuperação judicial e, portanto, inalcançáveis em sede de execução trabalhista individual
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE VALORES DE TITULARIDADE
DE RECUPERANDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os valores penhorados na execução trabalhista são de titularidade
de sociedade empresária submetida a procedimento de recuperação
judicial e, portanto, inalcançáveis em sede de execução trabalhista
individual
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.