O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento / Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-10-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-10-19 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-11-05 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-25 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-03-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-03-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:03:35.456000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210621113148
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c8b7795478d7db775ce796d3e02d5617527b38a9831ee157e586617a2631b366
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-29 a 2022-03-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-03-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-03-25
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-30
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-11-05
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-11-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-10-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-14
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-07-26
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Reconhecimento / Dissolução
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01821186520088130570 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Reconhecimento / Dissolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c8b7795478d7db775ce796d3e02d5617527b38a9831ee157e586617a2631b366. SHA-256 do comentário:214241f18df939632ae2faf4b74b71fa67b85e4eaf16dc784a6a3a38993c7d5e.