Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00522721520208060167
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d22c356a45e4caf781db664b1bb0c7f2bad22f343b1b594eb2aa455fd9de8246
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-07-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-04-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-04-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-04-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-07-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2023-10-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2023-10-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-10-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-10-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-01-15 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-01-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-02 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-06-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-09-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-08 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:02:12.855307831Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200716000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d22c356a45e4caf781db664b1bb0c7f2bad22f343b1b594eb2aa455fd9de8246
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-16 a 2025-07-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-08
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-30
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-06-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-02
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-15
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-10-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-01
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contratos Bancários
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2024-09-30T16:00:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2021-02-02T15:24:15.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-05-05T14:09:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-06T15:09:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-28T11:52:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-07T13:18:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-02-23T16:50:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-17T10:11:15.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-01-18T22:56:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-07-16T16:50:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-02T15:45:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-06T16:21:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-04-28T11:52:53.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-08-18T11:43:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-24T02:55:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-18T14:41:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-02T10:12:33.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-11-03T10:08:27.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2021-04-14T16:05:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-24T15:41:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-20T16:01:32.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-05-17T19:51:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-13T22:08:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-05T14:08:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-01T22:51:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-08T15:01:58.000Z — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2020-10-08T14:37:32.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2021-04-13T11:25:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-06-17T17:22:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-10-26T23:10:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-16T23:14:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-11-13T22:08:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-04-05T14:06:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-01T22:51:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-03T15:04:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-14T19:03:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-24T15:42:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-01-12T20:13:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-14T10:11:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-02-23T07:56:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00522721520208060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d22c356a45e4caf781db664b1bb0c7f2bad22f343b1b594eb2aa455fd9de8246. SHA-256 do comentário:2c2577ab15b743e27367b07024b1fb6df2d266cdcdbf8e8e8bfcd549103455e2.