Mandado de Segurança Cível — Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância — TRF2 20060615020164025152

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2023-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2425e7db124b1825cf987c4e078ba5310bbb3c19247758a885f91743711f4985

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Processo administrativo disciplinar: fases e defesa

Tema documentado no texto da fonte

Processo administrativo disciplinar, ou PAD, é o procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração ligada ao cargo e, se comprovada, aplicar sanção. No regime federal da Lei nº 8.112/1990, ele não começa com culpa presumida: a portaria delimita a apuração, uma comissão instrui o caso, o servidor conhece a acusação, produz prova e

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Âncoras do vínculo: administrativo, disciplinar.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-31 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-03-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-31 a 2023-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-03-31
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-03-31T15:14:23.000Z — Reativação (TPU 849)
  2. 2023-03-31T15:15:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.