STJ — 2234992
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7bef3049efd89d31c1e9cef6c13cf879e4c43e5343fb5eda47d995e7f80a537
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE
40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da
Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade
das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários
mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício
pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano,
determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APLICAÇÕES FINANCEIRAS - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS -
IMPENHORABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1853515>>-RS,
<<AgInt no REsp 1858456>>-RO,
<<AgInt no REsp 1897212>>-SP
(IMPENHORABILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DESBLOQUEIO DE
OFÍCIO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2034510>>-RS,
<<AgInt no REsp 2020634>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2222902>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.