Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00539493620208060117
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f702fd45cdd2e0fa50bdb61f98c32aa157a3a809239be4352a65453f1426ee5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Duplicata Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-09-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-02-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-06-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-08-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-08-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2023-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-10-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-10-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-02-20 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-20 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-02-20 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-02-20 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-02-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-04-12 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-04-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-12 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-10-20 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:40:19.834040610Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200914000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f702fd45cdd2e0fa50bdb61f98c32aa157a3a809239be4352a65453f1426ee5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-14 a 2025-05-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-16
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-12
- Custas (TPU 479)
- 2024-02-20
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-20
- Custas (TPU 479)
- 2024-02-20
- Custas (TPU 479)
- 2024-02-20
- Custas (TPU 479)
- 2024-02-20
- Custas (TPU 479)
- 2023-10-20
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-10-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Duplicata
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-05-13T10:25:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2020-11-11T02:30:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-09-16T22:17:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-01T14:04:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-14T10:52:21.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-04-10T16:48:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-02T16:49:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-20T09:36:51.000Z — Custas (TPU 479)
- 2020-11-09T09:45:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-12T18:27:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-19T20:11:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-05-03T16:03:57.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-06-21T18:44:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-20T10:18:27.000Z — Custas (TPU 479)
- 2022-09-22T22:18:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-02-12T16:36:35.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-05-10T08:24:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-08-17T02:34:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-24T14:27:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-02-11T12:44:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-17T09:41:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-12T22:56:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-21T18:43:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-02-20T10:17:22.000Z — Custas (TPU 479)
- 2020-11-13T16:51:14.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-02-12T18:51:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-21T10:04:17.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-05-08T14:03:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-08-16T14:50:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-20T10:40:31.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-09-14T18:00:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2020-11-23T13:33:45.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-09-26T09:36:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-27T09:29:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-10T08:24:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-10-19T18:33:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-23T17:13:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-27T00:38:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-04T14:22:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-02T16:47:55.000Z — Documento (TPU 581)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00539493620208060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f702fd45cdd2e0fa50bdb61f98c32aa157a3a809239be4352a65453f1426ee5. SHA-256 do comentário:68b30fd810b93af4d69906b7277d487db88837f0048df91e0881e675a12fc930.