Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00072246720198060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e404da782dfbf512c8e047b5821f50b6bfc2a11c1833d0e50cb5a755df6c253

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00072246720198060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-07-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e404da782dfbf512c8e047b5821f50b6bfc2a11c1833d0e50cb5a755df6c253. SHA-256 do comentário: 252cb157332dc766ece1ef28353271be7b55e5229a4936f0be104bf7ffce13fe.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2022-05-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  3. 2022-05-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2022-06-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2022-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2022-06-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2022-06-10 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2022-08-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2022-08-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2022-08-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2022-11-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  13. 2024-10-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2024-10-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-10-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2024-10-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-07-11 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-11-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:02:58.493969974Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190530000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e404da782dfbf512c8e047b5821f50b6bfc2a11c1833d0e50cb5a755df6c253

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-30 a 2025-07-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-11
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
2024-10-31
Conclusão (TPU 51)
2024-10-30
Petição (TPU 85)
2024-10-10
Publicação (TPU 92)
2024-10-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-11-16
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-08-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-10
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-30T09:57:23.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-10-31T14:30:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-10-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2021-03-23T16:58:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2021-06-08T16:55:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2021-07-26T21:00:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2021-12-28T11:03:23.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-04-12T08:32:20.000Z — deferimento (TPU 12444)
  10. 2022-06-08T15:13:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-09-26T11:56:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-08-24T18:58:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-06-08T16:40:20.000Z — Mandado (TPU 106)
  14. 2021-07-19T15:19:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2021-08-11T09:49:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2022-03-01T18:50:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-05-18T02:17:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2022-11-16T08:27:41.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2019-10-10T17:07:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-03-23T18:19:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2021-06-08T16:56:34.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-07-26T21:06:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-12-28T11:04:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2022-05-05T17:16:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-06-10T15:00:04.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2019-05-30T13:33:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2020-08-24T18:58:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-05-26T09:16:01.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  29. 2021-06-08T17:07:07.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-08-10T10:51:56.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2022-02-25T15:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2022-05-10T12:23:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2022-08-03T12:13:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2019-08-21T16:03:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2020-08-24T18:58:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2021-05-25T15:24:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-06-08T17:06:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2021-07-27T10:36:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-12-29T08:46:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2022-05-05T17:19:09.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.