Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ceder um crédito significa transferir a outra pessoa a posição de credor. Em regra, o devedor não precisa autorizar a cessão, mas precisa saber a quem pagar. Sem comunicação eficaz, ele pode quitar validamente perante o credor antigo e obrigar cedente e cessionário a discutir entre si. Uma cessão segura liga três conjuntos de documentos: o negócio que criou
Trecho de Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cessao, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00b227bd64f82d83e70c08a178bc268711e4000988edbed1e5523b098c118c71 - Registro documental:
7339c86f6b2c8311e2f6793ce41f114bdc6592806f91bedf24d4b70e8175caa1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
7339c86f6b2c8311e2f6793ce41f114bdc6592806f91bedf24d4b70e8175caa1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.167.664 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de massa falida, intimação do administrador judicial e nulidade dos atos processuais. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falida, massa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b0ec139e18045b60c9beedbb11346164da7344fc44aa7bdfd672a98f947a4974 - Registro documental:
7339c86f6b2c8311e2f6793ce41f114bdc6592806f91bedf24d4b70e8175caa1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cessão de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-11-03 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-02-16 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2023-02-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2023-03-06 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2023-03-06 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-03-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-03-09 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-03-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2023-09-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2023-10-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-10-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-05-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-05-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-05-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-07-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-07-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-07-26 trata do assunto oficial «Cessão de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:54:10.014000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20041103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-11-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7339c86f6b2c8311e2f6793ce41f114bdc6592806f91bedf24d4b70e8175caa1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-11-03 a 2024-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-19
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2024-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-28
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.